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Exibir curtas-metragens

Câmera clara 202

Por Luiz Joaquim | 17.05.2010 (segunda-feira)

Assunto polêmico: a exibição de curtas-metragens brasileiros antes dos longas no circuito comercial. Antes é bom que fique claro nosso total simpatia pela maxima possibilidade de projeção de curtas-metragens; formato de cinema mais do que sério e importante para formação de qualquer cineasta – entre outros méritos. A questão é antiga. Nos últimos dez anos o empresário carioca Adhemar de Oliveira capitalizou a idéia de exibir curtas-metragens brasileiros no multiplex através do projeto Curta Petrobrás às Seis (que completou seis anos em 2009). No Recife, o projeto acontecia no complexo do UCI/Ribeiro do Shopping Recife. A idéia era simples, a empresa de Adhemar recebia o patrocínio da Petrobrás, fazia uma curadoria de interessantes curtas brasileiros. Ajustava-os em programas que mudavam a cada novo mês, pagavam os exibidores o aluguel por um horário (18h) em suas salas (onde eram obrigados a exibir os curtas gratuitamente), e pagavam os realizadores pelo direito de exibição. Apesar de ter durado seis anos, o Curta às Seis trouxe pifios benefícios do ponto de vista da visibilidade dos curtas. É sabido que a média de frequência era vergonhosa. E os pricipais beneficiários no projeto eram seu produtor (com apoio da Petrobrás), os exibidores (com renda garantida por aluguel anual) e os realizadores (que, com justiça, recebiam honoráios pelas suas obras). O público, por razões mais complexas de programação, era o mais comprometido aqui. Antes desse formato, o projeto tinha outra cara. Funcionou por dois anos, no início dos anos 2000, exibindo um curta-metragem nacional antes dos longas em cartaz em cinemas, de algumas capitais, escolhidos pela curadoria de Adhemar. No Recife, acontecia no Cinema da Fundação Joaquim Nabuco.

LEI
É verdade que há um artigo numa lei federal (a de nø 6.281, de 1975) que institui a exibição de um curta nacional antes da projeção de um longa estrangeiro, mas há de considerar-se o momento histórico em que ela foi criada e as distorções por ela sugerida. A certa altura, na segunda metade dos anos 1970, os proprios exibidores produziam seus próprios curtas apenas para cumprir a lei. Curtas ruins que afastaram a idéia de prazer pelo público com relação ao formato. É claro que, 35 anos depois, a realidade na qualidade e no volume de produção destes curtas é diferente. Mas, para chegar nisso, passamos pela ressaca dos anos Collor, quando simplesmente não havia curtas para alimentar esta lei que, naquela altura, já havia perdido seu sentido e nunca mais encontrara-o. Ficou caduca.

QUESTÕES
Hoje, a cultura cinematográfica de se ir ao cinema é absolutamente diferente da de 35 anos atrás. Mesmo assim, não deixa – e nunca deixará – de ser nobre a idéia de preservar a cultura brasileiro através da veiculação de nossos curtas-metragens. Mas há também de se considerar que o espectador – aquele do qual se fala muito mas a quem pouco se ouve – tem o direito de apenas querer ver o longa-metragem pelo qual pagou o ingresso. A princípio, este é o contrato que ele assume com a sala de cinema. A exibição do curta antes do longa é uma imposição da lei 6.281, feita na ditadura, e talvez devesse ser revista hoje – como já foi revista por resoluções da legislação em 1977, 1979, 1980, 1984, 1987 e 1988. Na verdade, encontrar uma maneira eficiente de levar curtas-metragens ao seu público pelas salas de cinema (além dos festivais) é um desafio extremamento complexo. E talvez a lei do curta, como a conhecemos hoje, possa tornar-se um tiro no pé, tanto do realizador, quanto no do exibidor comercial. Este último, por questões de mercado, é, à princípio, contra a idéia de um curta antes do longa uma vez que, adicionado de um curta, sua sessão fica mais extensa, tendo de diminuir a quantidade de sessões por dia, o que significa menos dinheiro entrando no caixa. Isso sem falar num percentual da bilheteria, que iria, com justiça, para o curtametragista. Enfim: assunto polêmico.

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